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Diploma a distância e amparado por Lei

Inserida em: 01/06/2013


O Estado de São Paulo, 27/05/2010 - São Paulo SP


Prefeitura de SP terá de aceitar diplomas a distância 

                                                         JULIA BAPTISTA - Agência Estado


A Justiça determinou hoje que a Prefeitura de São Paulo não pode recusar diplomas e certificados de cursos e programas a distância nos concursos públicos para o magistério. A ação foi movida pela promotoria do Patrimônio Público e Social da capital paulista. A prefeitura também está proibida de inserir cláusula restritiva em editais de concurso para o magistério em que aceita apenas diplomas obtidos em cursos presenciais, e de impedir a posse de candidatos aprovados em cargos de  magistério sob o fundamento de que os diplomas não foram obtidos em cursos presenciais.

Segundo o promotor de Justiça Saad Mazloum, a prefeitura vinha impedindo e negando a posse de candidatos portadores de diplomas de curso a distância, sob a justificativa de que são válidos apenas os diplomas obtidos em cursos presenciais. Na sentença, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública,  argumenta que "diante da regulamentação federal, os diplomas de cursos superiores a distância, emitidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para esta modalidade, estão amparados pela lei e não se distinguem de diplomas de cursos presenciais". Em junho do ano passado, a promotoria havia conseguido uma liminar que obrigava a prefeitura a aceitar os diplomas obtidos por meio de cursos a distância.

 



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