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O Estado de São Paulo, 27/05/2010 - São Paulo SP
Prefeitura de SP terá de aceitar diplomas a distância
JULIA BAPTISTA - Agência Estado
Segundo o promotor de Justiça Saad Mazloum, a prefeitura vinha impedindo e negando a posse de candidatos portadores de diplomas de curso a distância, sob a justificativa de que são válidos apenas os diplomas obtidos em cursos presenciais. Na sentença, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, argumenta que "diante da regulamentação federal, os diplomas de cursos superiores a distância, emitidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para esta modalidade, estão amparados pela lei e não se distinguem de diplomas de cursos presenciais". Em junho do ano passado, a promotoria havia conseguido uma liminar que obrigava a prefeitura a aceitar os diplomas obtidos por meio de cursos a distância.